segunda-feira, 25 de junho de 2012

Projeto de lei quer instituir serviço social nas escolas municipais


Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei que institui o Serviço Social nas escolas da rede municipal de Cuiabá. O parecer favorável pela aprovação da matéria está inclusa na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (26).
O projeto objetiva assegurar junto à Secretaria Municipal de Educação a inserção de profissionais da área da Assistência Social dentro dos espaços educacionais da Capital.
Estes profissionais atuariam no enfrentamento das problemáticas cotidianas, efetuando levantamentos de natureza social e econômica das famílias para fazer a caracterização e a identificação da população escolar.
Seu foco está no atendimento à criança e ao adolescente, para que seja assegurada sua permanência na escola, pois este público é diretamente afetado pelas mazelas sociais, manifestadas através da violência (doméstica e externa), desemprego, falta de moradias dignas, distúrbios nutricionais, analfabetismo, pobreza, prostituição infanto-juvenil e venda e consumo de drogas.
Também são premissas deste projeto de lei a elaboração e a execução de programas de orientação social e familiar, visando à prevenção da evasão escolar e à melhoria no desempenho do aluno; a elaboração e a articulação de programas específicos nas escolas com classes especiais e sala de apoio à rede sócio-assistencial; e o desenvolvimento de outras atividades pertinentes ao Serviço Social;
Segundo o autor da proposta, vereador Néviton Moraes (PTB), devem ser elaborados programas e visitas domiciliares, com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca da realidade social e familiar do educando, possibilitando a interação e a intervenção deste profissional no âmbito escolar para uma assistência adequada à sua realidade;
Ainda, deverá ser constituída uma equipe multidisciplinar, formada por supervisores escolares, psicólogos e outros profissionais da área da saúde, que terão por finalidade a elaboração de programas que visem prevenir a violência e o uso de substâncias psicoativas (álcool / drogas ilícitas), bem como prestar esclarecimentos sobre as doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública.
Por O Documento, em 25.06.2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Campanha alerta estudantes estaduais




A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo lançou uma nova campanha para conscientização dos estudantes.

A ação “Bullying. Curta outra Ideia” será realizada em todas as escolas estaduais e tem como objetivo diminuir o número de casos registrados.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Secretaria, uma parceria firmada junto ao Conselho Nacional de Justiça possibilitou a distribuição de 250 mil cartilhas nas escolas de todo o Estado.

As instituições de ensino estaduais de Catanduva e região também estão participando da iniciativa. De acordo com a dirigente regional de Ensino, Maria Aparecida Cheruti Frare, a divulgação foi realizada em todas as escolas pertencentes à Diretoria Regional de Ensino, com envio de mensagens específicas para os Ensinos Fundamental e Médio, que foram lidas com os estudantes na última quarta-feira.

“Desde o ano de 1998, com a implantação na rede estadual do Projeto Comunidade Presente, cujo propósito é capacitar os educadores para promoverem a mediação e resolução pacífica de conflitos no contexto escolar, a Diretoria de Ensino promove orientações técnicas anuais à equipe gestora e docentes de cada Unidade Escolar sobre o tema”.

Ela conta que são desenvolvidas atividades que incentivam a reflexão, construção de cultura de inclusão, cordialidade e solidariedade para amenizar os problemas de exclusão, discriminação e violência física e verbal. Os professores também contam com materiais diversificados sobre o tema, além de estudos de casos, troca de experiências, entre outras atividades.

“As ações voltadas para a informação e debates sobre o tema permitem que professores e alunos tornem-se cada vez mais conscientes em relação ao assunto, evitando a banalização do mesmo, pois em toda a escola há conflitos, porém, nem tudo é Bullying”.

NOVIDADE

Também ressalta que há dois anos foi criada a função de professor mediador, que tem como objetivo mediar os conflitos existentes.

“Felizmente, a maioria das escolas de Catanduva e região já contam com o trabalho deste profissional, que atua durante quarenta horas semanais, levando a comunidade escolar a refletir sobre seu comportamento e a necessidade de alterá-lo para melhor, respeitando o próximo e dialogando sempre”.

PELA INTERNET

Com o intuito de estreitar a comunicação entre escola e família, a Secretaria da Educação lançou uma página no Facebook. Para participar basta acessar facebook.com/chegadebullying.




Por O Regional online em 19.06.2012

terça-feira, 19 de junho de 2012

A prática de “stalking” pode virar delito, no Brasil


O stalking ou perseguição compulsiva, que tem o seu sentido literal em “vigiar”,
“ficar à espreita” e deriva do verbo inglês “to stalk”, pode finalmente virar delito.
Está em trâmite no Congresso o anteprojeto apresentado pela Comissão de
Reforma do Código Penal que tenta incriminar tal prática.
Stalking, que é nada mais nada menos que uma espécie de assédio muito
conhecido nos meios conjugais, ou melhor, após o término da relação,
também poderá ser caracterizado em outras esferas como na relação de
trabalho, nos casos de assédio moral por exemplo.
É um termo inglês que designa forma de violência na qual o praticante invade
repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas persecutórias
e meios diversos, tais como ligações telefônicas, envio de mensagens, publicação
de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera de sua passagem nos lugares
que freqüenta, entre outros, o que resulta em dano à sua integridade psicológica e
emocional, restrição à liberdade de locomoção ou lesão à reputação.
Se for aprovado, o projeto irá acrescer mais um parágrafo ao artigo 147 do Código
Penal que prescreve o crime de ameaça.
Isto posto, o crime terá sua denominação de “perseguição obsessiva ou insidiosa”
e trará como pena a aplicação de prisão de dois a seis anos e multa. Podendo
ser considerados vítimas, tanto homens como mulheres com a objetividade jurídica
de proteção a integridade física e psicológica do agente passivo.
A tipificação do stalking é abrangente podendo ocorrer, também como já dito, na
esfera do ambiente laboral através da prática infelizmente ainda muito comum
do assédio moral. A conhecida vigilância excessiva, por exemplo, praticada
por uma chefia, pode caracterizar assédio moral e acabar criminalmente caracterizando
o stalkink.
A prática do stalking até então, era uma contravenção prevista como “perturbação à
tranquilidade”.
Caso seja criminalizado, as vítimas poderão mover a ação através de
representação, isto porque geralmente o agente ativo é uma pessoa próxima,
o que dá a ele a oportunidade de analisar bem se valerá à pena processar o
agente praticante.
O stalking também pode ocorrer na via eletrônica, onde sua prática pode se tornar
muito comum nas redes sociais, assim como por meio de mensagens curtas (SMS), através
de envios reiterados e persistentes à vítima ou toda e qualquer outra forma
inconveniente de perturbação à integridade psicológica ou física da mesma.
A prática caso seja tipificada, poderá também agravar ainda mais a situação do
agente que cometeu algum delito prescrito na Lei Maria da Penha, uma vez que não
restará afastado o concurso da prática delituosa.
Em suma, a intenção do legislador é muito boa, oportuna e poderá ser amplamente utilizada no combate a inúmeros assédios e perseguições nos diversos meios.
Artigo de Lucas Polycarpo, advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados

terça-feira, 12 de junho de 2012

I EDITAL LEI CÂMARA CASCUDO‏

  O Edital Lei Câmara Cascudo regulamentará o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento dos projetos apresentados, que visam à captação de recursos através da Lei nº 7.799, de 30 de setembro de 1999 (LCC) e do Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000. Dessa forma, apoiará os projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, que tenham a finalidade de fortalecer o setor cultural potiguar, promoção do desenvolvimento socioeconômico do Estado e que serão executados no período de agosto de 2012 e julho de 2013. http://www.cultura.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sec_cultura/servicos/gerados/editais.asp 
 Data de Abertura de Inscrição: 01/06/2012 Data de Encerramento de Inscrição: 31/07/2012 
Por e-Comunicação UFRN